A obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica ocorre pela atividade prestada pela empresa. Em muitos casos em que se enquadram dentro das exigências da legislação poderá ser concedida a dispensa de nota fiscal eletrônica.

O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para o IRPF 2016, se a Empresa foi aberta até 31/12/2015, todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF. Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de até limite da legislação.

A empresa negocia com o escritório se prefere pagar no atendimento, ou através de boleto bancário. O pagamento dos honorários é mensal. Exemplo: competência de maio, os serviços prestados em maio serão cobrados no mês de Junho.

Carteira de Trabalho, Cópia da carteira de identidade, Cópia do CPF, Cópia do Título Eleitoral, 01 fotografia 3×4, Atestado médico admissional, Certidão de nascimento dos filhos, Cartão de vacinação para filhos até 6 anos. A partir dos 7 anos comprovação semestral de frequência escolar.

A primeira parcela poderá ser paga a qualquer tempo, respeitando o limite entre 01/02/xx a 30/11/xx. A segunda parcela poderá ser paga a partir de 20/12/xx até o limite máximo que é dia 20/12/xx; Quando a empresa optou por parcela única o período para o pagamento se limitará até 30/11/xx.

Notas fiscais deve ser guardadas no mínimo por 5 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.

Sim. Deverá ser apresentado ao escritório os documentos e nota fiscal, que comprovem a venda ou a compra do bem negociado. Lembrando que esse documento deverá vir no mês do acontecimento da transação (compra ou venda).